Com o congelamento da Tabela Progressiva do Imposto de Renda na Fonte, trabalhadores que recebem a partir de R$ 1.903,98 líquido já começam a pagar Imposto de Renda na Fonte.
Esses descontos, somados ao longo do ano, representam valores expressivos. No início de cada ano, é feita a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
Essa declaração, é um Ajuste Anual do Imposto de Renda, e nela incluem despesas não considerados no cálculo de retenção na Fonte Mensal.
Por esse motivo, grande maioria dos assalariados com desconto de Imposto na Fonte, conseguem obter devolução desse valor, ou parte dele, após a Declaração Anual.
Portanto fique atento, guarde seus recibos de pagamentos para providenciar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF no inicio de 2019 (geralmente nos meses de março e abril).
- Guarde os recibos mensais (separados por categoria - salários, prestação de serviços, alugueis, médicos, dentistas, etc)
- No final do ano, peça a seus empregadores ou prestadores de serviços uma Declaração do total pago, deduções e impostos retidos.
- Confira os valores declarados com os seus recibos mensais, e prepare-se para fazer a Declaração Anual.
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A Declaração de Ajuste anual é indispensável para consolidação dos valores e apuração do imposto a pagar ou a restituir.
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