13 março 2024

Confira os Documentos para a Declaração 2024


 Chegou a hora de prestar contas com o Leão! Vamos conferir os documentos?

É comum declarantes cairem na malha fina por esquecerem de declarar rendimento financeiro obtido com investimento em Instituições Financeiras.É importante verificar o Informe para o Imposto de Renda mesmo daquelas instituições que voce encerrou conta durante o ano. Todo rendimento financeiro obtido no ano deve ser informado, mesmo que voce não tenha mais conta na Instituição.

Também deve ser informado todos os rendimentos obtidos pelos dependentes e o conjuge - se a declaração for conjunta.


07 março 2024

Declaração doImposto de Renda Pessoa Física - 2024

Duas boas notícias confirmadas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. A primeira é que ganhamos mais 15 dias para enviar nossas Declarações. O novo prazo é de 15/03 a 31/05. A segunda é o reajuste das tabelas como reflexo da nova tabela mensal vigente para o desconto na fonte.

Estamos só aguardando a liberação do software para envio das primeiras Declarações.

Voce também poderá aer um dos primeiros a fazer sua Declaração. Entre em contato conosco através do WhatsApp (31) 99190-0082.



22 janeiro 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024 - MEI x PESSOA FISICA

 O Microempreendedor Individual – MEI, é obrigado a apresentar todo ano, a DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL – DASN-SIMEI. 
 Essa obrigação, além das contribuições mensais, é extremamente necessária, e sua ausência pode causar a Suspensão ou até o Cancelamento do CNPJ do MEI.
 
É preciso lembrar que o MEI possui duas situações com relação à Receita Federal.
Como MEI, ele possui um CNPJ que estará em situação regular mediante o pagamento das mensalidades e apresentação do DASN-SIMEI. 

À partir dessa Declaração, onde o MEI informará todo o seu faturamento bruto do ano, vamos calcular a necessidade ou não de apresentação da Declaração de Pessoa Física. 
Dependendo dos rendimentos obtidos, e de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal com relação à Pessoa Física, o cidadão deverá apresentar também sua Declaração como Pessoa Física – DIRPF. 
Para calcular o rendimento da Pessoa Física que tem uma inscrição como MEI, o procedimento é o seguinte: 

1 – Após calcular o total do faturamento do MEI no ano de 2023 subtraia as despesas da empresa devidamente registradas no Livro Caixa ou no Controle Mensal de Faturamento.  

As despesas permitidas são: 
água, luz, telefone, compra de mercadoria para revenda, aluguel de espaço – sempre com comprovante.   

2 - Calcule a parcela Isenta de tributação que será lançada como Rendimentos Isentos recebidos pelo Titular
Para calcular esse valor considere:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral

3 - Calcule o Rendimento Tributável do exercício que será a Receita Bruta, menos Despesas, menos parcela isenta de tributação.
Esse valor será lançado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. 
Se esse valor for maior do que o Teto de Isenção, o MEI deverá prestar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Caso um MEI seja prestador de serviços, tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

    CÁLCULOS

VALOR

    Total de Vendas anual

60.000,00

    Despesas comprovadas no ano

10.000,00

    Lucro Bruto (Vendas-Despesas)

50.000,00

    Rendimento Isento (32% das Vendas no ano)

16.000,00

    Rendimento Tributável (Lucro Bruto – Rendimento Isento)

34.000,00

Neste caso, se os rendimentos tributáveis (34.000,00) ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal,,  ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. No preenchimento do exemplo seria desta forma:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 34.000,00
Rendimentos Isentos recebidos pelo titular: R$ 16.000,00
 

23 outubro 2023

Imposto de Renda - Deduções Pessoa Física


As deduções legais permitidas nas Declarações do imposto de renda, têm regras próprias e limites que precisam ser esclarecidos.

1 – Comprovantes:

A primeira lembrança deve ser o Comprovante da Despesa. Você deve solicitar o comprovante na hora da despesa. As Notas Fiscais emitidas de forma eletrônica não permitem retroagir a data de emissão. Portanto, para despesas realizadas em 2023, as Notas Fiscais precisam ser emitidas em 2023.

2 – O que deduzir?

Você vai deduzir de sua renda bruta as seguintes despesas:

- Educação – Despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior incluindo graduação, pós-graduação e mestrado, doutorado e especialização. Os gastos com material escolar não podem ser deduzidos.

Na Declaração de 2023, o limite para essa dedução foi de R$ 3561,50.

 - Saúde – Gastos com consultas particulares, médicos, hospitais, tratamentos dentários (exceto clareamento), fisioterapia, tratamento psicológico e psiquiátrico, exames, tratamento de saúde no exterior, planos de saúde, próteses, despesas com cadeiras de rodas. Essas despesas podem ser abatidas totalmente, sem limites, desde que comprovadas com documento hábil.

- Previdência privada

Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%.  O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

- Dependentes

Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.

- Contribuição ao INSS

Todo tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos, é dedutível na declaração.

Em todos esses casos, é importante destacar que o valor lançado para fins de dedução deve ser exatamente o da despesa. Por isso, o contribuinte deve, se possível, ter um controle dos recibos desses gastos realizados ao longo do ano.

Além de ser fundamental preencher essas informações cuidadosamente, somente das despesas que você for capaz de comprovar, para evitar imprecisões no preenchimento que podem levar a cair na malha fina.

02 outubro 2023

Regularização de débitos e declarações do MEI

 Visando agilizar a regularização das milhares de empresas com pendências no MEI, estamos disponibilizando uma linha de contato através do WhatsApp 31-99190-0082 para orientação e realização dessas regularizações.

Primeiramente é feita uma consulta da situação do MEI junto à Receita Federal, e apresentada ao titular os meios para regularização.

Em seguida, é feito um orçamento dos honorários para a regularização através de um Consultor, lembrando sempre que o titular pode fazer a regularização diretamente no site do Simples Nacional de forma gratuita. Por opção, o MEI pode contratar um consultor para realizar as operações.

27 setembro 2023

Alerta da Receita Federal para os MEI - Microempreendedores Individuaus

 A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

08 setembro 2023

Regularize agora sua empresa MEI

 Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  



Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.    

Faça contato através do WhatsApp ou do formulário ao lado.

06 setembro 2023

Regularizar o MEI atrasado

 Atenção MEI!...



Se voce tem prestações atrasadas do MEI, regularize já sua situação para evitar o cancelamento do seu CNPJ.

Á partir desse mes de setembro, a Receita vai iniciar o cancelaento das Inscrições das empresas individuais MEI com débito da parcela mensal..

Também vai ser suspenso o CNPJ do MEI que não apresentou a Declaração Anual de Faturamento,

Preencha o formulario de contato ao lado e vamos verificar a sua situação junto ao Governo.

28 junho 2023

Restituição do Imposto de Renda 2023


 A Receita Federal já disponibilizou a consulta ao segundo Lote de Restituição do Imposto de Renda 2023. Os valores estarão disponíveis na conta dos beneficiários no dia 30/06/2023, Para consultar, clique aqui

Lembre-se que voce pode acompanhar o processamento da sua declaração através do E-CAC da Receita Federal, e a Restituição através do Aplicativo da Receita Federal Pessoa Física.

21 abril 2023

Prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda 2023

O mes de abril já está terminando. Quem fez sua Declaração Anual do Imposto de Renda no mes de março, já está na expectativa de receber a Restituição no primeiro Lote em 31 de maio!

E voce? Já fez a sua?

Se não fez está na hora. Faça contato agora mesmo via WhatsApp e vamos preparar sua Declaração.

Nossa equipe tem know-how de mais de 20 anos de experiência para preparar sua Declaração dettro das normas estabelecidas pela Reeita Federal.

Faça contato agora mesmo. WhatsApp - 31991900082.