22 janeiro 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024 - MEI x PESSOA FISICA

 O Microempreendedor Individual – MEI, é obrigado a apresentar todo ano, a DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL – DASN-SIMEI. 
 Essa obrigação, além das contribuições mensais, é extremamente necessária, e sua ausência pode causar a Suspensão ou até o Cancelamento do CNPJ do MEI.
 
É preciso lembrar que o MEI possui duas situações com relação à Receita Federal.
Como MEI, ele possui um CNPJ que estará em situação regular mediante o pagamento das mensalidades e apresentação do DASN-SIMEI. 

À partir dessa Declaração, onde o MEI informará todo o seu faturamento bruto do ano, vamos calcular a necessidade ou não de apresentação da Declaração de Pessoa Física. 
Dependendo dos rendimentos obtidos, e de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal com relação à Pessoa Física, o cidadão deverá apresentar também sua Declaração como Pessoa Física – DIRPF. 
Para calcular o rendimento da Pessoa Física que tem uma inscrição como MEI, o procedimento é o seguinte: 

1 – Após calcular o total do faturamento do MEI no ano de 2023 subtraia as despesas da empresa devidamente registradas no Livro Caixa ou no Controle Mensal de Faturamento.  

As despesas permitidas são: 
água, luz, telefone, compra de mercadoria para revenda, aluguel de espaço – sempre com comprovante.   

2 - Calcule a parcela Isenta de tributação que será lançada como Rendimentos Isentos recebidos pelo Titular
Para calcular esse valor considere:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral

3 - Calcule o Rendimento Tributável do exercício que será a Receita Bruta, menos Despesas, menos parcela isenta de tributação.
Esse valor será lançado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. 
Se esse valor for maior do que o Teto de Isenção, o MEI deverá prestar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Caso um MEI seja prestador de serviços, tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

    CÁLCULOS

VALOR

    Total de Vendas anual

60.000,00

    Despesas comprovadas no ano

10.000,00

    Lucro Bruto (Vendas-Despesas)

50.000,00

    Rendimento Isento (32% das Vendas no ano)

16.000,00

    Rendimento Tributável (Lucro Bruto – Rendimento Isento)

34.000,00

Neste caso, se os rendimentos tributáveis (34.000,00) ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal,,  ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. No preenchimento do exemplo seria desta forma:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 34.000,00
Rendimentos Isentos recebidos pelo titular: R$ 16.000,00
 

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