Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos
meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à
90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter
a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em
função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é
importante a regularização.
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