1 - Não esqueça de nenhum rendimento
Declare todas as fontes de renda de pessoas físicas ou jurídicas. Não esqueça de informar todos os valores recebidos - aluguéis, salários, rendimentos extras por serviços prestados, etc;
2 - Só inclua despesas comprovadas
Qualquer divergência nos valores informados é o bastante para que a declaração caia na malha fina. Só declare despesas que podem ser comprovadas através de recibos, extratos ou documentos fiscais.
Vale lembrar que valores reembolsados por planos de saúde não podem ser abatidos.
3 - Atenção nos valores das Rescisões Trabalhistas
Muito cuidado quando informar valores recebidos em acertos trabalhistas. Em rescisões existem valores tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos.
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