Voce, Micro Empreendedor Individual - MEI, precisa ficar atento para pequenos detalhes na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2019.
Em primeiro lugar, é preciso separar do valor líquido do rendimento da Pessoa Jurídica, o percentual que será ISENTO de tributação e deverá ser lançado em separado no local na Declaração de Pessoa Física.
Fiquem ligados !
Estaremos divulgando nesse site orientações e exemplos de como deverá ser o procedimento correto.
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