Entenda porque o valor descontado como Imposto de Renda na Fonte em 2019, pode se transformar em Restituição em 2020.
No pagamento do Salário Mensal, a empresa abateu da Renda Bruta as Contribuições Previdenciárias, o valor de R$ 189,59 por dependente, vale transporte, alimentação, e sobre o valor líquido, à partir de R$ 1.903,99 aplicou a alíquota de desconto do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Agora, no Ajuste Anual, vamos considerar, além das despesas acima, os valores efetivamente gastos com educação, médicos, dentistas, pensões alimentícias, etc.
Caso não possua despesas dessa natureza, poderemos apropriar um Desconto Padrão de 20% como despesas, e descontar antes de calcular o Imposto a Pagar.
No exemplo acima, estamos falando de abater cerca de R$ 380,80 por mês, o que tornaria grande parte dos assalariados (+- até R$ 2.284,79) de renda líquida, isentos do pagamento anual.
Essa diferença se transformaria em Restituição na Declaração do Imposto de Renda de 2020.
Portanto, NÃO DEIXE DE FAZER SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL 2020 !!.
Nenhum comentário:
Postar um comentário