15 fevereiro 2020

ALTERAÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020


1 - Contribuição do INSS pago pelo empregador para Empregados Domésticos, não poderá ser abatido no Imposto de Renda em 2020.

2 - BENS E APLICAÇÕES
2.1 - Imóveis -Informar: data da aquisição, área do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), Número da Inscrição no Cartório de Registro de Imóveis;
2.2 - Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAN e/ou registro no Órgão Fiscalizador correspondente;
2.3 - Contas-correntes e aplicações financeiras - Informar o CNPJ da Instituição Financeira.

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