28 fevereiro 2020

MEI E O IMPOSTO DE RENDA 2020


Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.

Dependendo dos rendimentos obtidos, e de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal com relação à Pessoa Física, o cidadão deverá apresentar também sua Declaração como Pessoa Física – DIRPF.

Para calcular o rendimento da Pessoa Física que tem uma inscrição como MEI, o procedimento é o seguinte:

1 – Após calcular o total do faturamento do MEI no ano de 2019 subtraia as despesas da empresa devidamente registradas no Livro Caixa ou no Controle Mensal de Faturamento.  As despesas permitidas são: água, luz, telefone, compra de mercadoria para revenda, aluguel de espaço – sempre com comprovante.  

2 - Calcule a parcela Isenta de tributação que será lançada como Rendimentos Isentos recebidos pelo Titular
Para calcular esse valor considere:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral

3 - Calcule o Rendimento Tributável do exercício que a Receita Bruta, menos Despesas, menos parcela isenta de tributação.

Esse valor será lançado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. 
Se esse valor for maior do que R$ 28.559,70 o MEI deverá prestar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.


Exemplo

Caso um MEI seja prestador de serviços, tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.


CÁLCULOS
VALOR
Total de Vendas anual
60.000,00
Despesas comprovadas no ano
10.000,00
Lucro Bruto (Vendas-Despesas)
50.000,00
Rendimento Isento (32% das Vendas no ano)
19.200,00
Rendimento Tributável (Lucro Bruto – Rendimento Isento)

30.800,00

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800,00
  • Rendimentos Isentos recebidos pelo titular: R$ 19.200,00

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