19 fevereiro 2020

Declarações 2020



Quem é obrigado a declarar?


1- Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

2- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

3- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

4- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

5- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

 6- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

 7- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

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