Quem é obrigado a declarar?
1- Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
2- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
3- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
4- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
5- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
6- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
7- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
2- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
3- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
4- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
5- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
6- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
7- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

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