09 abril 2020

Regularização do CPF


O que é um CPF IRREGULAR?

O CPF pode estar irregular nas seguintes situações:

1 – PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO – Quando o Contribuinte está obrigado a Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, e deixa de entregar a Declaração. Para regularizar, é preciso identificar a ano/exercício que a Declaração não foi apresentada, e providenciar a entrega dela.
2 – SUSPENSA – O cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Acontece com frequência quando há divergências nos dados do Título de Eleitor.
3 – CANCELADO – O CPF pode ser cancelado por multiplicidade, por decisão judicial ou administrativa;
4 – NULA – Foi constatada fraude na Inscrição do CPF.

As principais consequências da suspensão do CPF são as impossibilidades de:
- Abrir conta corrente ou poupança;
- Fazer empréstimos bancários (consignado ou não)
- Participar de Concursos Públicos;
- Tirar passaporte;
- Receber aposentadorias;

A sua conta bancária poderá ser cancelada 90 dias após a suspensão do CPF.

A Receita Federal disponibiliza consulta gratuita da situação do seu CPF na página da própria Receita, bastando informar seu CPF e Data de Nascimento.



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