Os valores recebidos a título de AUXÍLIO EMERGENCIAL são considerados Rendimentos Tributáveis e devem ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O
Contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$
22.847,76 no ano calendário de 2020, deve devolver os valores recebidos como Auxílio
Emergencial, por ele e seus dependentes.
Para
verificar o valor recebido como Auxílio Emergencial, acesse o site https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
Acesse a
guia “Informações do recebimento do Auxílio Emergencial/Download do Informe de
Rendimentos IRPF 2021”, preencha com CPF, nome completo, nome da mãe, data de
Nascimento, marque a opção “Não sou um robô”, e obtenha o “INFORME DE
RENDIMENTOS FINANCEIROS” do Auxílio Emergencial.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal
engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$
1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o
valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600
- cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
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