03 março 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL X IMPOSTO DE RENDA 2021

Os valores recebidos a título de AUXÍLIO EMERGENCIAL são considerados Rendimentos Tributáveis e devem ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O Contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano calendário de 2020, deve devolver os valores recebidos como Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

Para verificar o valor recebido como Auxílio Emergencial, acesse o site https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

Acesse a guia “Informações do recebimento do Auxílio Emergencial/Download do Informe de Rendimentos IRPF 2021”, preencha com CPF, nome completo, nome da mãe, data de Nascimento, marque a opção “Não sou um robô”, e obtenha o “INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS” do Auxílio Emergencial.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

 

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