Os beneficiários do Auxilio Emergencial que receberam, no ano de 2020, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, terão que devolver o auxilio emergencial ao governo.
E mais uma vez a tabela de cálculo do Imposto a pagar não foi reajustada. A Declaração é obrigatória para:
- Quem teve rendimento tributável à partir de R$ 28.559,70
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reis);
É importante observar, que mesmo estando isento de apresentação da Declaração, se em algum mês você teve retenção do Imposto de Renda na Fonte, é necessário fazer a Declaração para receber a Restituição.

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