O valor da nova tabela do Imposto de Renda que está em tramitação no Congresso, com a Reforma Tributária proposta pelo Governo, não corrige o excesso de impostos cobrados do trabalhador.
Vale lembrar, que o valor base para desconto do imposto de
renda na fonte, é de ABRIL DE 2015, quando o Salário Mínimo era R$ 788,00, e
sesse valor de isenção (R$ 1903,98) correspondia a 2,42 vezes o Salário Mínimo.
Pela simples correção do salário mínimo no período, hoje a
isenção estaria em torno de R$ 2.662,00 (2,42 x R$ 1100,00).
Sem falar na defasagem anual do período, que representa uma enorme
arrecadação pelo Governo Federal.
Além de não corrigir a tabela progressiva pelo índice de
reajuste do Salário Mínimo do período o
governo ainda propõe limitações nas Declarações Simplificadas até o teto de R$
40 mil por ano, ou R$ 3.333,00 mensais.
Quem ganhar acima desse valor, terá de usar o modelo
completo o que vai onerar o trabalhador.
Na verdade a Reforma Tributária, ao invés de beneficiar o trabalhador, está aumentando a carga tributária daqueles que ganham à partir de 2,5 salários mínimos.
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