O Governo prorrogou até 30 de setembro, o prazo para
Regularização dos débitos relativos aos Impostos em atraso dos
Microempreendedores Individuais.
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na Justiça, o
MEI deverá atualiza-las até 30/09/2021.
A situação poderá ser resolvida mediante o pagamento das DAS
– Documentos de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente atualizadas, ou
parcelamento do débito em atraso, que deve ser realizado até 30/09/2021.
Após esta data, a Receita Federal deverá executar as
cobranças não regularizadas encaminhando para inscrição em Dívida Ativa. Esta
dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 30/09, o MEI evitará a
cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas
como, por exemplo: - deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os direitos
previdenciários; -ser excluído do regime do SIMPLES e ter dificuldades na
obtenção de financiamentos e empréstimos subsidiados, entre outras.
Para Regularizar sua situação, faça-nos uma consulta. Faça contato via "formulário de contato" e vamos providenciar a regularização do seu CNPJ.
Débitos eventuais existentes poderão ser parcelados em até 60 meses.

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