A Receita Federal está publicando hoje, Instrução Normativa com as Regras para Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022. Como não houve alteração na Tabela do Imposto (é a mesma desde 2015), as novidades ficam por conta do pre-preenchimento das Declarações pela Receita, com dados baseados nas DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retiro na Fonte, fornecido pelas empresas e Carne Leão Web.
Os valores permitidos para descontos com Educação (R$ 3561,50) valor por dependente (R$ 2275,08), limite total de desconto implificado (R$ 16754,34).
A Entrega começa no dia 07/03 (não mais no primeiro dia últil do mes de março) e vai até o dia 29/04. Perdemos uma semana no prazo de entrega.
Portanto, diante dessas Regras estabelecidas pela Receita, é mais urgente ainda a agilidade na hora de fazer o Ajuste Anual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário