TABELA DO IRF - VIGÊNCIA DE 01.01.2014 a
31.03.2015
Medida Provisória
528/2011 convertida na Lei 12.469/2011
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até
1.787,77 |
- |
- |
|
De
1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
|
De
2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
|
De
3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
|
Acima
de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Em 2014, já
era uma vergonha o Brasil cobrar Imposto de RENDA(?) de quem ganhava 2,47 Salários-Mínimos.
TABELA
DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015 (ATÉ HOJE)
convertida na Lei 13.149/2015)
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela
a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.903,98 |
- |
- |
|
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5% |
142,80 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
354,80 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
636,13 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
869,36 |
O Governo não tem vergonha de cobrar imposto de RENDA(?) de quem ganha a partir de 1,57 Salários-Mínimos, inclusive os Aposentados.
ESSA TABELA ESTÁ VIGENTE DESDE 01.04.2015, PASMEM!
E vem um Senador eleito por Minas Gerais, que não sabe nem o que está falando, Sr. “Cleitinho”, falar
abobrinhas sobre o imposto de renda na Fonte. Só agora! Por que?
Quem ganha 1,57 Salário JÁ ESTÁ PAGANDO IMPOSTO !
Por que ele não deu o grito antes? Tem SETE ANOS que estamos sendo explorados pelo Governo, com esta tabela do IRF, e ele ficou lá, quietinho!
Ele poderia estar usando o tempo dele para elaborar projetos para reajustar essa tabela injusta.
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