Terminados os prazos para entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e de Faturamento Anual do MEI, voltamos aos afazeres diáros de nossa rotina contábil.
Agora vamos continuar emitindo as Notas Fiscais dos MEIs, acompanhando a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, e cuidando de facilitar seu trabalho como Pessoa Física ou Jurídica emitindo para voce aquele Certificado Digital que você está precisando.Antes, porém, algumas dicas:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: Se voce perdeu o prazo, mesmo assim voce precisa declarar:
- se estiver obrigado pelas normas da Receita, sob pena de ter seu CPF suspenso;
- Se voce teve desconto na fonte em 2024, e tem direito a Restituição, só recebe se fizer a Declaração de 2025;
DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DO MEI:
Em toda e qualquer situação que o MEI se encontre, ele está obrigado a fazer essa Declaração.
CERTIFICADO DIGITAL
Temos disponível para voce a emissão do Certificado Digital A1, para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
É um documento necessário para emissão de Notas Fiscais e facilita sobremaneira o seu dia a dia em rotinas trabalhistas.
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