A Receita Federal divulgou hoje algumas novidades para a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Destacamos o incentivo para uso da Declaração pre-preenchida, que estará disponível para todos os Declarantes à partir de 15/03.
Os principais pontos foram:
1 - Cronograma de entrega - de 15/03 a 31/05/2023
2 - Definição do primeiro lote de Restituição, que será mesmo em 31/05/2023, com prioridade para os Declarantes com mais de 80 anos de idade, ou 60 anos para portadores de deficiência ou doenças crônicas;
3 - Na definição da Restituição, poderá influenciar também aquele Declarante que optar pela devolução via PIX, desde que a chave do pix seja o CPF do Delarante;
4 - Os declarantes com investimento em Mercado de Capitais estarão obrigados a Declarar se a sua movimentação (venda) de títuos for maios do que R$ 40.000,00, ou se essa movimentação gerar Imposto a pagar.
5 - Também serão incluidas pela Receita, nas Declarações pre-preenchidas, as seguintes informações:
- Compra de Imóveis, com dados fornecidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis;
- Saldos de contas bancárias e investimentos, à partir de R$ 140,00 em 31/12/2022;
- Saldos em criptomeadas
Enfim, vale a pena usar essa Declaração pre-preenchida. Para isso, o Declarante deverá fazer uma senha na conta gov.br, e classificar a conta para o nível Prata ou Ouro.
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