A Receita Federal incentiva o uso das Declarações Pré-Preenchidas, e a Restituição via PIX.
As
principais vantagens são as informações corretas, com um menor risco de enganos
e/ou omissões, e em consequência menos
Declarações em malha fina.
Também
muitas informações esquecidas pelo Declarante, serão recuperadas pela Receita e
haverá uma maior correção dos itens informados. A declaração Pré-preenchida
traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas
uma a uma pelo declarante.
Mesmo com a
recuperação de dados pela Receita, a responsabilidade por confirmar a
informação e declarar o valor correto é do Declarante.
RESTITUIÇÃO:
Prioridades
de Restituição:
- Idosos,
com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos
acima de 60 anos. Deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o MAGISTÉRIO;
Além das
prioridades normais para Restituição, foi criada uma prioridade intermediária,
que é a RESTITUIÇÃO VIA PIX.
Lembrando
que a chave PIX, obrigatoriamente tem de ser o CPF do Declarante;
DECLARAÇÃO
PRÉ-PREENCHIDA:
Essa vai ser
a forma mais segura de fazer a Declaração em 2023.
A Receita
vai recuperar informações junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Bancos –
contas correntes e contas de investimento, Empresas (valores informados na DIRF),
carnê leão, enfim, um cruzamento preliminar do seu CPF com os principais
recebedores do seu dinheiro (médicos, inquilinos, bancos, previdência privada,
compra e venda de imóveis, doações efetivadas, etc.).
E ainda vai
trazer as informações relativas à sua movimentação com CRIPTOMOEDAS.
INVESTIDORES
EM BOLSA DE VALORES:
Até o ano
passado, qualquer investidor, independentemente do valor, estava obrigado a Declarar
o Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Em 2023, só
fica obrigado a Declarar, quem realizou operações de investimento cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 em 2022.
Ou quem apurou
ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto de renda.



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